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Regulamento iPC 2024-2025

O Regulamento do iPC apresenta, de forma detalhada, a metodologia que estrutura o índice, o qual está fundamentado em três dimensões analíticas essenciais: Transparência, Orçamentária e Accountability. Os indicadores utilizados foram desenvolvidos com base na Instrução Normativa SEI nº 9/2024 e na Instrução Normativa SEI nº 14/2024, ambas da Controladoria-Geral do Estado do RN (CGE-RN), além da Resolução nº 12/2016 do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), que juntos garantem o respaldo normativo e técnico da avaliação.

Além de definir os critérios de análise e desempenho das Unidades Gestoras (UGs), o regulamento normatiza os fluxos de informação, estabelece os critérios e regras para a premiação das melhores pontuações e descreve de forma transparente todo o processo técnico-científico de construção do índice. Estão incluídos: os objetivos e a importância de cada indicador, os componentes da fórmula de cálculo, a metodologia de coleta, análise e tratamento dos dados, bem como as metas estabelecidas e suas aplicações práticas.

Inspirado na filosofia japonesa Kaizen, que valoriza a melhoria contínua por meio de pequenos avanços diários, o iPC não se limita a mensurar o cumprimento de obrigações legais, mas induz a transformação progressiva da gestão pública. Ao promover uma cultura de evolução constante, aprendizado institucional e valorização das boas práticas, o iPC estimula um ambiente de gestão cada vez mais eficiente, transparente e comprometido com resultados concretos para a sociedade potiguar.

Logo abaixo, está disponível uma cartilha resumida do regulamento, que apresenta de forma direta, clara e acessível os principais pontos do iPC. Trata-se de um material de leitura rápida, ideal para gestores, técnicos e demais interessados compreenderem com agilidade o funcionamento da ferramenta.

Regulamento

Cartilha

Arcabouço Normativo

Acesse as Instruções Normativas das Contas de Gestão (IN 9/2024) e das Contas de Governo (IN 14/2024) da Controladoria-Geral do Estado do RN, bem como a Resolução nº 12/2016 do Tribunal de Contas do Estado do RN.

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